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terça-feira, 11 de maio de 2010

Estou de férias: posso tudo? E o Bullying?




Sabe de uma coisa? Tem gente que justifica uma má atitude porque está de férias. Porque é feriado. Porque está passeando. Porque é Natal. Porque é Carnaval. Porque está numa festa. E ridicularmente, porque está relaxando. Como se caráter tirasse férias ou saísse prá passear. Fazer compras, quem sabe. Talvez saiu prá apertar o botão do f.o.d.a. – s.e. Quem sabe.

Como assim? Atitudes tiram férias? Não tô entendendo... claro que não, né?!!!!

E essa de que crianças podem fazer de tudo, em função da espontaneidade, pode sempre? Uai, não confunda espontaneidade com falta de educação, por favor.

Com licença, mas veja se isso tem cabimento: http://wp.clicrbs.com.br/celiaribeiro/2010/05/09/na-sessao-do-filme-de-alice/?topo=52,2,18,,170,77

Concordo plenamente com a Célia Ribeiro... plenamente.

E será que o Bullying colabora nessa situação?

Coisa feia, gente. Sem lógica, explicação ou motivo real, a não ser, uma incipiente loucura social.

Veja, da internet:

O cientista sueco Dan Olweus define bullying em três termos essenciais:
- o comportamento é agressivo e negativo;
- o comportamento é executado repetidamente;
- o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

O bullying divide-se em duas categorias:
- bullying direto;
- bullying indireto, também conhecido como agressão social

O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
- espalhar comentários;
- recusa em se socializar com a vítima;
- intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima;
- criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).

O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Os atos de bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto.

Na real, estou colocando aqui dois contrapontos:
1) A agressão espontânea gerada pela...
2) ... falta de atitude dos pais, professores e líderes.

Acredito que, aos nos omitirmos, estamos criando livremente os futuros assassinos por natureza. Contra a nossa própria natureza.

Na boa, acho que ás vezes, é legal apertar o botão acima, da ilustração. Mas não nesse caso. Natural Born Killers never, and never and never.

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